Eu penso que todos os advogados que estão contra a prisão imediata do criminoso condenado, Lula da Silva, estão completamente equivocados. A Constituição Federal não pode ser interpretada para beneficiar ladrão do dinheiro público que deveria zelar pelo caixa da nação, sem esquecer que o dinheiro não lhe pertence. O artigo 5º da Constituição: decreta que, todos são iguais perante a Lei. O cidadão que rouba uma galinha, ou que rouba uma lata de manteiga no Supermercado é preso em flagrante, e nessa condição, responde ao processo. Portanto, descoberto o político que está roubando, para ser igual, ele teria de ser preso imediatamente. O político influente solto, pode ordenar por carta ou por e-mail que seus assessores deem fim às provas que possam lhes comprometer. Vale o dito popular: manda quem pode obedece quem tem juízo. Os assessores ainda que, não estejam envolvidos na roubalheira do patrão político, o que é difícil convivendo, para não perder o emprego, vai rasgar a papelada. Enquanto que, o cidadão comum, nada pode fazer para queimar as provas contra si, eis que, preso em flagrante, com imagens, muitas vezes a comprovarem o mal feito. Ou seja, quem defende moleza em favor de Lula, deveria defender os pobres coitados presos antes mesmo do processo começar. Lula teve amplo direito de devesa, e ainda pagou com o dinheiro subtraído dos cofres públicos. Senão, não poderia pagar R$50.000.000 de honorários. Ou eu estou errado?