José Eustáquio Costa, Economista
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José Eustáquio Costa

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José Eustáquio Costa, Economista
José Eustáquio Costa
Comentário · há 7 anos
Muito bom! Sou vítima de um escândalo judiciário praticado no âmbito da "justiça do trabalho". Provavelmente, fui o primeiro cidadão a denunciar uma quadrilha do PT no Brasil, nomeada pelo então Desgovernador do DF, Cristóvão Buarque, no BRB. Eu estava no último posto da carreira técnica na instituição: Chefe de Departamento, quando denunciei aos órgãos competentes, ação da quadrilha, que era composta por professores da UNB, funcionários do BC, funcionários do Banco, entre outros. Passei a ser perseguido. No bojo da perseguição adoeci. Depressão profunda. Doente, mas, pedra no sapato da quadrilha, quiserem me demitir por desídia. Foram desaconselhados por parecer jurídico. Então, me incluíram no PDIV sem a minha manifestação de vontade. Ao chegar de licença para perícia, ainda na vigência de uma licença médica, recebendo pelo INSS, sem previsão de retorno ao trabalho. Recebi a notícia que não era mais funcionário do banco, porque, teria aderido ao PDIV. Demorei ajuizar ação não porque não quisesse fazê-lo, mas, porque, fui impedido pela força da DEPRESSÃO que parou-me. Além disso, não tinha qualquer documento para provar. Demorei entender o que teria acontecido, e a conseguir documentos que provassem a trama criminosa contra mim. Quando ajuizei ação, em primeira instância foi decretada a prescrição bienal. Ignoraram completamente o Ato Inexistente, que não prescreve, ou seja, eu não assinei pedido para sair do banco, para ter o meu nome incluído no famigerado PDIV, e se tivesse tal pedido, doente, ele, haveria de ser negado porque a doença não permitia o distrato. Agora só me resta, para fazer a justiça acontecer, a Querela Nullitatis Insanabilis, ou bala. Eu estou disposto a tudo, porque, jamais aceitarei essa injustiça! Vou preparar essa ação e vou desafiar essa quadrilha que transcende ao universo do Banco...
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José Eustáquio Costa, Economista
José Eustáquio Costa
Comentário · há 8 anos
Eu penso que todos os advogados que estão contra a prisão imediata do criminoso condenado, Lula da Silva, estão completamente equivocados. A Constituição Federal não pode ser interpretada para beneficiar ladrão do dinheiro público que deveria zelar pelo caixa da nação, sem esquecer que o dinheiro não lhe pertence. O artigo da Constituição: decreta que, todos são iguais perante a Lei. O cidadão que rouba uma galinha, ou que rouba uma lata de manteiga no Supermercado é preso em flagrante, e nessa condição, responde ao processo. Portanto, descoberto o político que está roubando, para ser igual, ele teria de ser preso imediatamente. O político influente solto, pode ordenar por carta ou por e-mail que seus assessores deem fim às provas que possam lhes comprometer. Vale o dito popular: manda quem pode obedece quem tem juízo. Os assessores ainda que, não estejam envolvidos na roubalheira do patrão político, o que é difícil convivendo, para não perder o emprego, vai rasgar a papelada. Enquanto que, o cidadão comum, nada pode fazer para queimar as provas contra si, eis que, preso em flagrante, com imagens, muitas vezes a comprovarem o mal feito. Ou seja, quem defende moleza em favor de Lula, deveria defender os pobres coitados presos antes mesmo do processo começar. Lula teve amplo direito de devesa, e ainda pagou com o dinheiro subtraído dos cofres públicos. Senão, não poderia pagar R$50.000.000 de honorários. Ou eu estou errado?
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